terça-feira, 23 de novembro de 2010
Corrupção política
A palavra corrupção deriva do latim corruptus que, numa primeira acepção, significa quebrado em pedaços e numa segunda acepção, apodrecido, pútrido. Por conseguinte, o verbo corromper significa tornar pútrido, podre.
Numa definição ampla, corrupção política significa o uso ilegal - por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados - do poder político e financeiro de organismos ou agências governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços de interesse comum – como, por exemplo, negócios, localidade de moradia, etnia ou de fé religiosa.
Em todas as sociedades humanas existem pessoas que agem segundo as leis e normas reconhecidas como legais do ponto de vista constitucional. No entanto, também existem pessoas que não reconhecem e desrespeitam essas leis e normas para obter benefício pessoal. Essas pessoas são conhecidas sob o nome comum de criminosos. No crime de corrupção política, os criminosos – ao invés de assassinatos, roubos e furtos - utilizam posições de poder estabelecidas no jogo político normal da sociedade para realizar atos ilegais contra a sociedade como um todo. O uso de um cargo para estes fins é também conhecido como tráfico de influência.
A corrupção ocorre não só através de crimes subsidiários como, por exemplo, os crimes de suborno (para o acesso ilegal ao dinheiro cobrado como impostos, taxas e tributos) e do nepotismo (nomeação de parentes e amigos aos cargos de administração pública). O ato de um político se beneficiar de fundos públicos de uma maneira outra que a não prescrita em lei – isto é, através de seus salários - também é corrupção.
Todos os governos são afetados por crimes de corrupção, desde uma simples obtenção e doação de favores como acesso privilegiado a bens ou serviços públicos em troca de amizade até o pagamento superfaturado de obras e serviços públicos para empresas privadas em troca do retorno de um percentual do pagamento para o governante ou para o funcionário público (seja ele ou não seja ele uma figura preposta do governante) que determina o pagamento.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário