O idoso, com idade mínima de 60 anos, terá assegurado um salário mínimo mensal nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas. É o que pretende projeto de lei do Deputado Federal Márcio Marinho
Se for aprovado, a alteração no Artigo 34, da referida Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a definir que, aos idosos, a partir de 60 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas.
Marinho sustenta que o benefício mencionado consiste no pagamento mensal do benefício a idosos de 65 sessenta e cinco anos, ou mais, e as pessoas portadoras de deficiência desde que comprovem incapacidade para uma vida independente e para o trabalho, sendo um beneficio integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, custeado pelo governo federal.
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