Desde 1º de março entrou em vigor medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) que institui possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos. Por meio dessa conta, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Essa ação integra o rol de medidas que visam promover a inclusão financeira em todos os níveis. Cabe aos bancos decidirem se vão oferecer aos seus clientes este tipo de movimentação. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes. Leia mais
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