Já está em vigor a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obriga as distribuidoras de energia elétrica a instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão. Pela norma, a implantação é escalonada, de acordo com o tamanho da localidade atendida. Para os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras, o prazo de funcionamento começou a valer na última terça-feira (15), 180 dias após a publicação da resolução
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