O deputado estadual José de Arimatéia (PRB) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização e manutenção de desfibrilador cardíaco externo automático em locais públicos com grande concentração e circulação de pessoas. "As vítimas de parada cardíaca e respiratória que não recebem desfibrilação até 12 minutos após o início do evento têm uma chance de apenas 2% a 5% de sobreviver", justificou Arimatéia. A proposta é que aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis e supermercados sejam obrigados a manter o equipamento. O mesmo irá valer para as casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de mil pessoas ou circulação média diária de três mil ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de mil sócios, as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1,5 mil pessoas.
O projeto de lei prevê ainda a capacitação de profissionais que deverá ser promovida por meio de curso ministrado de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação. Os estabelecimentos e órgãos públicos deverão promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais dois funcionários por turno, por aparelho. Os desfibriladores externos automáticos deverão preencher o requisito de segurança, a fim de proteger, tanto o operador quanto a vítima, segundo José de Arimatéia, "e deverão ter garantia de que a liberação do choque somente ocorrerá em vítimas em fibrilação ventricular, garantia esta que tenha demonstração baseada em evidenciação científica de teste de sensibilidade e especificidade".
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