quinta-feira, 2 de junho de 2011
BC avisa que nota danificada por dispositivo antifurto está sem valor
BRASÍLIA (Folhapress) - O Banco Central não irá mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade a partir de hoje. “A recomendação é que a população não receba a cédula suspeita de estar danificada por dispositivo antifurto. Essa cédula perderá a validade”, disse o diretor de Administração do BC, Altamir Lopes. O objetivo da medida, segundo o BC, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.
As notas danificadas por dispositivos antifurto apresentam “marca densa e de cor rósea”. Essa mancha pode cobrir um pedaço grande da cédula ou apenas a lateral. Quem receber uma cédula dessas deve levá-la ao banco para que a nota seja encaminhada ao BC para investigação. O dinheiro só será trocado se o BC verificar que a mancha não é proveniente de dispositivo antifurto. Caso contrário, não haverá ressarcimento. No caso de saque em terminal eletrônico, a pessoa que se deparar com uma cédula marcada deve retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque e se dirigir ao banco para fazer a reclamação. Se a questão não for resolvida, ou se o saque for feito fora do expediente bancário, o cidadão deve registrar um boletim de ocorrência e apresentar os documentos à instituição financeira assim que possível para receber uma nota válida, segundo o BC.
A norma do BC só prevê ressarcimento para os bancos. Quando o dinheiro for marcado por acidente ou em caso de roubo frustrado, em que o dinheiro foi deixado próximo ao caixa, por exemplo, o BC vai ressarcir o banco, descontando o custo de produção e análise. Esse valor ainda será fixado. Segundo Altamir, esse mecanismo de proteção é utilizado em vários países, como Inglaterra, EUA e Chile. Ao entregar a nota para investigação, o cidadão deve apresentar ao banco CPF, documento de identidade com foto e endereço.
Nesta semana, foi publicada, no Diário Oficial do Recife, a Lei 17.713/2011, determinando que todos os caixas eletrônicos, no município, terão que ter um dispositivo de segurança que inutiliza as notas de dinheiro em caso de abertura indevida do equipamento, por meio de tinta colorida, pó químico ou cápsula pirotécnica (que queima as células). O Recife é a primeira capital do Brasil a dispor da lei e também uma das cidades que vem sofrendo ataques com explosivos a caixas eletrônicos. O BC estima em cerca de 75 mil o número de cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos não retiradas de circulação em todo o País.
Fonte: Folha/PE
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