O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça, julgou parcialmente procedente termo de ocorrência contra o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, por impropriedades na contratação de shows.
As irregularidades incluem serviços de estrutura, infraestrutura e apresentação de shows musicais para os festejos juninos em 2009. O relator Ronaldo de Sant’Anna imputou multa de R$ 30.852 enviou representação ao Ministério Público Estadual.
Ainda cabe recurso da decisão. A relatoria constatou gastos irrazoáveis com a produção de festejos juninos, de R$ 1.766,246, envolvendo a contratação de bandas e os serviços vinculados aos festejos por valores elevados.
Também houve falhas formais de inexigibilidade de licitação e pregão presencial, em desrespeito às normas estabelecidas pela Lei. O prefeito já tinha sido condenado pelos mesmos motivos em 2007 e em 2008.
Fonte A Região
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